Friday, February 26, 2010

O RAIO CAIU DUAS VEZES...

Quem nunca ouviu alguém dizer que ...o raio caiu duas vezes sobre a mesma cabeça..., quando acontecem calamidades ou catástrofes de forma repetida? Por outro lado não é usual inverter o sentido da mesma frase para definir fatos positivos; entretanto é exatamente isso que será feito aqui para noticiar duas decisões, extremamente modernas e lúcidas, que presentearam a sociedade brasileira nos últimos dias.

Com certeza, tais decisões caíram como um raio, duas vezes, em menos de 30 dias, sobre as cabeças ruins e mentalidades preconceituosas daqueles que ainda insistem em permanecer na ignorância, fonte inesgotável do preconceito. Nada me pareceu mais apropriado para massacrar a homofobia do que comparar a intensidade da luz e a força poderosa do raio, às duas recentes decisões judiciais proferidas pelos Tribunais de Minas Gerais.

1º Caso - Após árdua caminhada por mais de 5 anos, vislumbrar o Direito prevalecer sobre a discriminação às uniões entre pessoas do mesmo sexo, é algo tão gratificante , assim como o olhar da mãe para o filho que acaba de nascer. Todo o sofrimento é imediatamente esquecido para dar lugar a uma alegria infinita!

No Direito Homoafetivo é comum que os processos judiciais caminhem por trilhas jamais conhecidas, enfrentando todo tipo de obstáculo, inclusive as crenças pessoais e religiosas dos seus julgadores, como foi o caso em tela. Para conseguir os Direitos Previdenciários para um cidadão, após o falecimento do seu companheiro, foram necessárias mais de mil páginas para levar o convencimento aos Juízes Julgadores.

Depois de duas derrotas no Juizo de 1ª Instância, veio a vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerias, perante três desembargadores, que reconheceram seu Direito à Pensão da Previdência Privada, Pecúlio e Plano de Saúde. Houve o consenso, de forma pioneira, pela divisão em 50% dos benefícios para o companheiro e 50% para a mãe do falecido.

O voto proferido pelo Relator, seguido pelos outros julgadores, pode ser considerado uma jóia de valor incrível, principalmente quando diz:
... Quando a Constituição Federal assinalou a igualdade sem distinção de sexo, proibindo qualquer forma de discriminação (inciso IV, art.3º ) aí compreendeu a questão dos homossexuais...

2º caso - O segundo raio, isto é, a segunda causa, também foi referente aos Direitos Previdenciários, reivindicados à UFMG por um funcionário aposentado e por sua vez, negados!
Oportunidade que provocou a propositura de ação judicial perante a Justiça Federal de Minas Gerais, para fazer prevalecer o direito de indicar o companheiro para ser seu beneficiário.

Por incrível que possa parecer, de pronto, o pedido foi aceito e julgado procedente pelo Juiz Federal da 20ª Vara, concedendo ao funcionário aposentado da UFMG, o direito de fazer a pretendida indicação do seu companheiro para os benefícios previdenciários.
Não se conformando com esse resultado, a UFMG recorreu para a 2ª instância, em Brasília, cujo julgamento ocorreu no dia 9 passado. Por unanimidade os julgadores federais deram voto favorável e mantiveram a decisão mineira.

Os exemplos citados acima são provas incontestáveis da abertura do judiciário mineiro em receber as reivindicações baseadas no Direito Homoafetivo. As esperadas leis específicas ainda não existem, mas a jurisprudência está se firmando no sentido de considerar como União Estável ou Sociedade de Fato, a parceria entre pessoas do mesmo sexo e suas conseqüências.

Não só a lei é fonte do direito; a jurisprudência , que é o conjunto de julgados num mesmo sentido, serve como base para os pedidos, principalmente na ausência de leis.

A sutil diferença entre as duas formas de convivência, citadas acima, está na maneira de dividir os bens adquiridos juntos na constância da união, em caso de separação ou herança. Na Sociedade de Fato, termo empregado para questões patrimoniais, há necessidade de cada um comprovar sua colaboração na aquisição dos bens durante o período da parceria e consequentemente cada um terá direito aos bens que conquistou ( da mesma maneira que os casais heteros).

Razão pela qual, não se deve nunca descuidar das provas através dos documentos angariados no dia a dia. Sempre é bom ficar atento quando houver necessidade de ações judiciais, além do mais, não podemos falhar no pedido, exatamente quando o judiciário se mostra disposto a fazer justiça aos homossexuais, em todos as áreas do Direito.
A esperança na lucidez dos julgadores brasileiros, como aqui demonstrado, nos leva ao otimismo de afirmar que, o preconceito e a discriminação na justiça brasileira estão com os dias contados!

Maria Emília Mitre Haddad
emiliamitre@hotmail.com

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