Ações pedem que preconceito seja punido como racismo, com pena de um a cinco anos de prisão
Uma delas foi enviada à suprema corte pelo PPS (Partido Popular Socialista) e a outra pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Elas pedem que o STF reconheça, em um primeiro momento, que a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia viola a Constituição Federal de 1988.
Se isso for feito, a suprema corte deverá estabelecer um prazo para que o Congresso faça a discussão, e indicar parâmetros jurídicos para a questão até que isso ocorra. Elas pedem ainda que a homofobia e a transfobia sejam consideradas crime de racismo, descrito na lei 7.716/89 com penas de um a cinco anos de prisão.
Homofobia e racismo
O advogado e representante das duas entidades, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, afirma que as ações se baseiam em uma teoria do próprio STF de que racismo é qualquer ideologia ou conduta que pregue a inferiorização de um grupo social em relação a outro. Nesse caso, o crime seria enquadrado em uma lei já existente, sem a necessidade da formulação de uma nova.O professor de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto e pesquisador das relações entre justiça e questões LGBT Alexandre Bahia, explica que a ideia defendida nas ações é a de que a violência específica (homofobia) que existe contra um grupo específico (LGBT) exige igualmente uma punição específica. Hoje isso não ocorre.
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